Um jornal em Brasília, o Jornal de Brasília
A Escrita
[email protected]
O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, confirmou o recurso interposto pelo Governador do Distrito Federal, e declarou a inconstitucionalidade da Lei Distrital nº. 6.062/2017, que alterou os termos do artigo 8 da Lei Distrital n. 5.005/12, que estabelece as condições e procedimentos para a determinação do IVA para o contribuinte, para fins industriais, atacadistas ou distribuidores.
A ação, ajuizada com o pedido liminar, argumentando que a Lei é atacado, ele é formalmente inconstitucional, porque ele havia criado uma nova espécie de remissão (perdão da dívida de imposto, em violação da competência privativa da União para legislar sobre o assunto. O pedido de liminar foi concedida e o Conselho Especial teve que suspender a eficácia da regra até que os méritos foram considerados.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, defendeu a legalidade da norma, e solicitando as medidas adequadas. O gabinete do Procurador-Geral do Distrito Federal , bem como o Ministério Público do Distrito federal e Territórios, manifestaram preferência pela procedência do pedido, e a posterior retirada da lei do sistema jurídico.
Quando você vir a considerar o mérito dos juízes juntou-se, na opinião do relator, que considerou que a regra sofre do vício de material, e declarou a inconstitucionalidade do artigo 1 da Lei do Distrito 6.062/2017, com respeito às emendas e adições de §§ 2, 4°, 5°, 6 ° e 7 ° do art. 8 da Lei do Distrito 5.005/2012, com o impacto de um efeito retroativo à data de sua publicação.
Com as informações do TJDFT.
O post TJDFT declarar como inconstitucional a lei prevê a isenção de IVA apareceu primeiro em JBr..